Em atendimento à determinação do CNJ estão suspensos os efeitos do art. 170 do Regimento Interno deste Tribunal. Dessa forma, os requerimentos de sustentação oral e os pedidos de preferência de julgamento podem ser feitos observando-se os seguintes critérios de solicitação:
1) Presencialmente: até o início da Sessão de Julgamento
2) Por meio eletrônico: até as 18h do dia útil anterior à Sessão de Julgamento.
Fonte: Site Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Site: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8881
Acessada em: 20/02/2013