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Em atendimento à determinação do CNJ estão suspensos os efeitos do art. 170 do Regimento Interno deste Tribunal. Dessa forma, os requerimentos de sustentação oral e os pedidos de preferência de julgamento podem ser feitos observando-se os seguintes critérios de solicitação:

1) Presencialmente: até o início da Sessão de Julgamento
2) Por meio eletrônico: até as 18h do dia útil anterior à Sessão de Julgamento.

Fonte: Site Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Site: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8881

Acessada em: 20/02/2013

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