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PJe cabecalho modernizar

Ambiente do computador

Na tela de acesso ao PJe-JT, existe um botão "Verificação de Ambiente", logo abaixo do botão Entrar. Para que serve?

Recomendamos que você clique nesse botão antes mesmo de entrar no sistema. Isso porque ele fará três verificações importantes nas configurações de seu computador, indicando se ele está apto para operar com o PJe-JT: navegador de internet, java e plugins (programas acessórios) e se as janelas pop-ups estão desbloqueadas.

Navegador de internet

O navegador recomendado para uso no PJe-JT é o Firefox versão 6.0, ou superior. Ele pode ser de obtido gratuitamente em http://br.mozdev.org/download/ . Tanto o Internet Explorer quanto o Google Chrome já foram testados pelos desenvolvedores e apresentaram problemas.

Por que o botão "Assinar" mostra a expressão "carregando o assinador"?

Provavelmente porque o Java Runtime Enviroment de sua máquina, ou simplesmente Java, deve estar desativado ou desatualizado (abaixo da versão 1.6). O Java é um plugin (programa acessório) necessário para a execução de tarefas no navegador de internet, e sua falta também impede a navegação correta no sistema PJe-JT. Versões atualizadas do Java podem ser obtidas gratuitamente em http://www.java.com/pt_BR/ .

Desbloqueio de pop-ups

São aquelas janelas que abrem vez por outra no computador quando se está navegando na internet. É um pouco chato conviver com elas, mas quando estiver usando o PJe-JT, você precisa desbloqueá-las dentro das configurações do Firefox. Siga o seguinte caminho: Ferramentas-Opções-Conteúdo, e então desmarque a opção bloquear pop-ups.

Adobe Flash Player

Necessário para o funcionamento de algumas telas do PJe-JT, como a inclusão de partes e a anexação de petições e documentos. Sem o Flash instalado, os botões para executar estas ações não aparecem. Hoje, praticamente todas as máquinas tem esse software, responsável por rodar os vídeos do YouTube. Baixe ou atualize aqui. http://get.adobe.com/br/flashplayer/

Instale o certificado digital no computador

Não basta fazer o certificado, é preciso instalá-lo na máquina que você irá trabalhar. Isso significa dizer que, se você for peticionar a partir de um computador que não seja o seu, é preciso verificar se ele também tem o certificado digital instalado. Clique aqui e confira quais acessórios devem ser baixados em seu computador para o correto funcionamento do certificado digital.

Sistema

Não consigo fazer nada no PJe-JT e trata-se de uma situação de urgência, que envolve medida urgente. Como proceder?

O primeiro passo é você entrar em contato com a sede da OAB-SC e pedir para entrar em contato com os orientadores do PJe-JT. Caso eles não resolvam ao problema, dirija-se à unidade judiciária (Foro ou VT) a qual você pretende peticionar, pois não deixaremos que você perca um prazo, ou tenha qualquer direito violado, em virtude de falhas no sistema.

Quando tento cadastrar meu certificado digital no PJe-JT, o sistema informa que houve uma inconsistência dos meus dados que constam na Receita Federal. O que fazer?

Isso acontece em razão de alguma divergência entre o cadastro da OAB-SC e o da Receita. Se isso ocorrer, o cadastro não será concluído. O advogado então deverá se dirigir até a unidade judiciária a qual pretende peticionar, munido dos documentos que comprovem as informações utilizadas na tentativa de cadastro do PJe-JT. Dessa forma, o servidor da vara poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.

Se o autor da ação trabalhista não tiver CPF, como devo proceder?

Numa situação de urgência, em que o prazo para a propositura da ação esteja no limite, você deve procurar a unidade judiciária em que pretende peticionar. Lá, os servidores irão auxiliá-lo no protocolo e também habilitá-lo nos autos. Não sendo uma situação de urgência, peça para seu cliente providenciar o CPF.

No campo Cadastro de Processo, existe uma aba chamada Documentos de Identificação. Preciso preenchê-la?

Não há necessidade de preencher os dados dessa aba. No entanto, se você optar por preencher um deles, terá que preencher todos os campos.

Trabalho num escritório com vários advogados, e todos eles constam da procuração outorgada pela parte. Se eu quiser que eles recebam as comunicações processuais, devo cadastrar todos como procuradores no processo?

Antes de mais nada, você só conseguirá cadastrá-los no processo se eles já estiverem se cadastrado no PJe-JT. Caso contrário, eles não terão como acessar as intimações e outras comunicações processuais.

Em relação ao cadastro de procuradores, há uma distinção entre o procedimento da petição inicial e o da contestação. No caso da inicial, o advogado pode fazer a habilitação dos colegas no momento do cadastro da ação. Se preferir, poderá fazê-lo posteriormente por petição intermediária, informando apenas o número do marcador da procuração anexada no protocolo da inicial.

Na contestação, não há como habilitar mais de um advogado do escritório além daquele que a assina. Os demais profissionais devem ser habilitados posteriormente, por petição intermediária, também informando-se o número do marcador da procuração anexada no momento contestação.

E se um advogado que está na procuração ainda não se cadastrou no PJe-JT? Posso cadastrá-lo no processo que estou protocolando?

O sistema não permite por uma razão muito simples: o advogado não cadastrado no PJe-JT, por não ter acesso ao processo, não consegue visualizar as comunicações processuais no Painel do Advogado.

Caso o réu não possua CPF ou CNPJ, como faço?

Você deve marcar a opção "Não possui esse documento" e avançar no cadastro do processo.

Minha inicial tem um pedido de liminar ou antecipação de tutela. Como informo o juízo pelo sistema?

Na aba Características do Processo, você deve marcar a opção que pergunta se seu processo tem algum pedido de urgência. Isso é muito importante, já que o PJe-JT trabalha com fluxos predefinidos e, desta forma, seu processo irá diretamente para a análise do magistrado.

Eu posso anexar as petições como arquivos PDF?

Não, pois o PJe-JT não reconhece arquivo PDF como petição, apenas como documento. Você deve, portanto, utilizar o editor de textos do PJe-JT para peticionar. O formato PDF deve ser utilizado apenas para os documentos que acompanham as petições.

Qual a melhor forma de utilizar o editor de textos do PJe-JT?

O editor de textos do PJe-JT não possui, atualmente, uma opção de salvamento automático. Assim, sugerimos redigir sua petição no editor de textos que você já está acostumado, salvando-a posteriormente no formato HTML. Depois, feche o arquivo e abra-o novamente, só que pelo navegador Firefox. Por fim, copie o texto e cole no editor do PJe-JT. Esse procedimento, embora mais demorado, evita, na maioria dos casos, que o editor de textos do PJe-JT (desenvolvido para a internet) desconfigure a formatação de sua petição redigida no editor de textos tradicional (Word ou BrOffice).

Posso utilizar cabeçalhos e notas de rodapé na petição?

Esses são dois complicadores. No caso dos cabeçalhos, evite, pois geralmente há alguma imagem embutida e o editor do PJe-JT tem dificuldade de fazer a conversão de arquivos de imagem. Já as notas de rodapé podem ser utilizadas, mas serão automaticamente deslocadas para o final da petição.

Quando assino digitalmente a petição inicial, minha ação já está automaticamente protocolada?

Ainda não. Você não pode esquecer de clicar no botão protocolar, dentro da aba Processo, depois que assinar digitalmente sua petição e documentos.

Como funciona o envio da contestação?

Conforme prevê o art. 22 da Resolução 94/2012, do CSJT, tanto a contestação quanto os documentos que a acompanham devem ser encaminhados eletronicamente antes da realização da audiência. Fica também facultada a apresentação de defesa oral, por até 20 minutos, conforme disposto no art. 847 da CLT.

Mas eu não gostaria que a contestação fosse disponibilizada à parte contrária antes da audiência. Há uma solução?

Sim. Para que ela não fique disponível, você deve executar todos os procedimentos no sistema até a inclusão dos anexos, mas não clique no botão "Assinar Digitalmente". Dessa forma, sua contestação estará vinculada ao processo, mas invisível para a parte contrária. Deixe para fazer a assinatura digital na audiência, utilizando a rede de internet sem fio da unidade judiciária. A contestação estará disponível dentro do menu "Atividades", na opção "Assinar Documentos Pendentes".

Se eu deixar para efetuar a assinatura da contestação na audiência, não corro o risco de o computador do tribunal não reconhecer meu certificado digital?

Sim, infelizmente, isso pode acontecer. Para evitar esse transtorno, recomendamos levar para a audiência o notebook que você costuma utilizar quando trabalha com o PJe-JT, assinando a contestação a partir dele.

Qual a melhor forma de anexar documentos no processo?

O importante é não misturar documentos de natureza diversa. Não agrupe num mesmo arquivo, por exemplo, cartões-ponto com contracheques, pois isso dificulta a análise do processo tanto pelo pessoal do Judiciário quanto pelos próprios advogados. Em segundo lugar, no campo "Descrição", acrescente alguma informação que seja útil para a consulta dos autos. Por exemplo, se você está anexando os cartões-ponto do mês de janeiro de 2012, digite 01-2012. Pode parecer apenas um detalhe, mas facilita bastante a consulta dos autos eletrônicos.

Como são feitas as comunicações processuais no PJe?

A citação continua sendo feita pelos Correios, diretamente ao réu. Quanto às intimações e notificações das partes, através dos advogados habilitados, houve uma mudança radical: o PJe-JT não intima por diários eletrônicos ou em jornal, apenas pelo Painel do Advogado dentro do próprio PJe-JT.

As únicas publicações em diário eletrônico são relativas a atos e comunicações públicas, como os editais. E ainda assim, não são feitas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRT-SC, e sim no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) , uma publicação eletrônica nacional mantida pelo CSJT.

Ou seja, quando se tratar do PJe-JT, esqueça o DOE do TRT-SC.

Se as intimações e as notificações não são publicadas em diários, como fazer o acompanhamento?

Você deve acessar diariamente o Painel do Advogado no PJe-JT.

E quando começa a contar o prazo?

No primeiro dia útil seguinte à abertura do arquivo contendo a intimação, o que equivale à tomada de ciência. Caso você não abra o arquivo em dez dias após a disponibilização no Painel do Advogado, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte.


Fonte: Equipe de Implantação do PJe-JT no TRT-SC

 

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