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As sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos, em 27,5%
As sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos, em 27,5%
(Foto: Eugenio Novaes)

A Câmara dos Deputados está analisando proposta que concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). "Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%", argumentou.

A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício (ano) seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agencia Câmara)

Fonte: Conselho Federal da OAB Site: http://www.oab.org.br/noticia/25131/projeto-de-lei-concede-tratamento-tributario-especial-para-advogados  Acessada em 14/02/13

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