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Informamos que o presidente da OAB/SC Tullo Cavallazzi Filho, através da Portaria 03/2013, decidiu suspender o decurso dos prazos nos processos administrativos e ético-disciplinares que tramitam nesta Seção e em suas Subseções, no período de 01 a 31/01/2013.

Acesse aqui a Portaria 232/2012 que regulou suspensão entre 15 e 31/12/12

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