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A última quinta-feira (27), marcou mais uma grande conquista da advocacia: o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, atendendo um pedido da OAB, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. 

Ainda, em Portaria publicada ontem, o CNJ também se manifestou favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

Vale lembrar que neste mês, durante reunião com o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, na OAB Santa Catarina, a presidente de Seccional, Cláudia Prudêncio e o vice-presidente do CFOAB, Rafael de Assis Horn, retomaram a pauta, que abrangia uma preocupação de toda a advocacia brasileira.

“Esta é uma grande vitória, vinda de um debate do nosso CFOAB e Seccionais, acerca de um tema que preocupava toda a nossa advocacia. É a resolução de mais um tema, feito por meio de um ótimo diálogo e interlocução do nosso Conselho Federal, que aqui parabenizo em nome do nosso presidente Nacional, Beto Simonetti, além de todos os presidentes de Seccionais. Temos, agora, uma maior segurança jurídica e permaneceremos atentos a essa pauta”, afirmou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio. 

''As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia", ressaltou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Assessoria de Comunicação do CFOAB (com informações da OAB/SC)

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