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Homem formal falando de tela de computador1

Começa a funcionar na segunda-feira (10/6) o novo sistema para a inscrição da sustentação oral nas sessões presenciais e virtuais do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A ferramenta, na prática, permitirá que o advogado ou a advogada envie a sustentação gravada em áudio ou vídeo quando o processo estiver pautado em uma sessão virtual dos órgãos colegiados.

Regulamentadas no final de novembro (RA 22/2023 - PDF 1MB), as sessões virtuais vão começar a ser agendadas pela 3ª Turma recursal, que funcionará como turma-piloto da iniciativa. 

A implantação da nova ferramenta havia sido anunciada pelo presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, em reunião realizada com representantes da advocacia no início de maio. Na ocasião, alguns advogados e advogadas solicitaram melhorias, sendo algumas delas acatadas, como a possibilidade de desistir da sustentação diretamente pelo sistema.
  
Três modalidades de sustentação oral

A sustentação oral é o momento em que o advogado apresenta as alegações finais, em tempo real, durante o julgamento do processo, a fim de convencer os desembargadores de seus argumentos. Pela nova ferramenta, o profissional poderá optar por três modalidades no momento da inscrição: presencial ou telepresencial, já habituais; e agora também virtual (gravada), caso haja essa possibilidade para o processo em questão. Atualmente, os advogados se inscrevem por um formulário disponível no portal do TRT-SC. 

O acesso à nova ferramenta poderá ser feito logado ou não no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os advogados substabelecidos também poderão inscrever a sustentação pelo sistema, desde que respeitado o regramento habitual, mantendo-se a exigência da apresentação do requerimento de ingresso na ação no prazo processual determinado.

Confirmação automática

Com uma interface mais amigável, a nova ferramenta vai aprimorar algumas funcionalidades do atual sistema, como o recebimento automático das confirmações por e-mail e a compilação de dados sobre as inscrições de sustentação. Ao digitar o número do processo, por exemplo, as informações de data, hora e órgão julgador serão preenchidas automaticamente.

Além de enviar (fazer o upload) do arquivo de áudio ou vídeo, o advogado poderá gravar a sustentação no próprio sistema, agilizando o procedimento. Também será possível a alteração do pedido de sustentação até o prazo regimental diretamente pelo sistema, não havendo mais a necessidade de solicitá-la à secretaria do órgão julgador - até mesmo a gravação da sustentação poderá ser substituída.

Para que o arquivo seja aceito, porém, deverão ser observadas as normas relativas ao formato, à resolução e à duração do arquivo, conforme previsto na Resolução Administrativa 22/2023 (Art 9º, I e II). Somente os desembargadores do órgão julgador e os servidores do TRT-SC envolvidos na tramitação do processo terão acesso às mídias. 


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