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A OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente, Cláudia Prudêncio, requereu ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, a prorrogação da suspensão dos prazos judiciais, administrativos e audiências nas Varas Federais e demais órgãos de julgamento colegiado na Seção Judiciária de Santa Catarina.

O pedido foi aceito pelo Tribunal, por meio do presidente, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva e a suspensão seguirá de 15 a 31 de maio, salvo situações urgentes ou da qual resulte em perecimento de direitos.

Segundo ofício do Tribunal, fica autorizada a realização de sessões virtuais das Turmas Recursais, bem como audiências e perícias já designadas.

O pedido da Ordem catarinense se dá em razão da inoperância do E-proc TRF-4 e as recorrentes instabilidades constatadas no E-proc JF/SC, as quais, somadas à interrupção de funcionamento dos sistemas administrativos, todos decorrentes da delicada situação referente às intempéries climáticas que assolam o estado Gaúcho, impedem a advocacia catarinense de exercer plenamente seu ofício em bem representar os interesses dos jurisdicionados.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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