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20240430 sustentação oral eproc site

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) criou uma ferramenta para inscrições de pedidos de preferência e sustentação oral no eproc. O anúncio foi feito na segunda-feira, 29 de abril.

A medida moderniza o procedimento de pedido de preferência na ordem de julgamento e de inscrição para sustentação oral. Os advogados, defensores públicos e procuradores nas sessões de julgamento do Órgão Especial, dos grupos de câmaras, da Seção Criminal e das câmaras devem seguir esta normativa.

A partir do dia 10 de maio de 2024, as inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas do TJSC devem ser efetuadas exclusivamente no sistema eproc, impreterivelmente até o meio-dia (12h) do dia útil anterior à data da sessão.

O sistema eproc estará disponível para as inscrições desde a disponibilização da pauta de julgamento no Diário da Justiça eletrônico (DJe) até as 12 horas do dia útil anterior ao da sessão.

Nos processos apresentados em mesa nas sessões presenciais físicas ou por videoconferência, quando ultrapassado o prazo previsto, as inscrições para proferir sustentação oral e o pedido de preferência poderão ser feitos presencialmente até o início da sessão, diretamente ao secretário do órgão julgador.

O advogado deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos. Caso não tenha o cadastro, ele deve apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo.

Abaixo, as orientações:

Emenda Regimental TJ n. 40/2024

Resolução COJEPEMEC n. 1, de 25 de abril de 2024

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