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Em funcionamento desde o dia 31 de dezembro de 2018, o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) teve sua primeira publicação de atos da Seccional de Santa Catarina registrada nesta quinta-feira (10). 

“A partir de agora os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB/SC serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. A medida vai gerar uma significativa redução de custos, além de garantir ampla publicidade, agilidade e padronização nas comunicações, implementando uma gestão inovadora e eficiente”, resumiu o presidente da Seccional, Rafael Horn.

Desde março de 2018 a OAB/SC preparando-se para as mudanças, havia alterado seu ordenamento jurídico e regimento interno e fazendo a publicação de seus atos através do Diário Oficial do Estado, conforme a Resolução nº 004 de 19 de março de 2018, aprovada em sessão ordinária do Conselho Pleno em 8 de março de 2018.

Aos profissionais que militam no âmbito da OAB, a Seccional comunica que desde a entrada em vigor da nova legislação em 31 de dezembro de 2018, as comunicações da OAB/SC, passaram a ser feitas exclusivamente através do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Importante salientar que os prazos de processos administrativos que tramitam na Seccional encontram-se suspensos até 31 de janeiro de 2019.

O DEOAB é uma conquista da advocacia e vinha sendo discutido desde o ano passado, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados apreciou e aprovou o Projeto de Lei 9766/18 em caráter conclusivo, ou seja, encaminhando-o direto para sanção presidencial e após a Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, ter instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB.

Para acessá-lo clique aqui.

Fonte: Site OAB/SC

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