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201806281554180

A OAB/SC, ciente do teor dos Provimentos CR nº 04 e nº 05/2018 expedidos pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, informa que tais normativas representam graves prejuízos à advocacia no que tange à percepção dos honorários profissionais e interferem indevidamente nas relações entre advogados (as) e clientes.

Referidos provimentos condicionam o recebimento dos valores pelos advogados à juntada, no prazo de 15 dias, aos autos processuais, dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob pena de pagamento integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da advocacia. Além disso, o provimento determina, de forma genérica e indevida, a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária.

Através do seu Presidente, Paulo Marcondes Brincas, a Seccional já havia requerido, no dia 15/6, a revogação do Provimento 04/18 e, a partir de então, vem atuando diretamente, em conjunto com ACAT e IASC, no sentido de buscar sua revogação junto ao Pleno do TRT12, sem descartar a adoção de outras medidas que se fizerem necessárias, inclusive recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, para fins de revogação das referidas normativas.

A OAB/SC destaca que seu relacionamento institucional com a Justiça do Trabalho da 12ª Região vem sendo fortalecido nos últimos anos, assim como na gestão da atual Presidente, Desembargadora Mari Eleda Migliorini, e está confiante na revogação deste ato isolado pelo Tribunal Pleno.

Por fim, a Seccional orienta os advogados e advogadas que foram lesados a protocolizar Mandado de Segurança (conforme modelo abaixo), bem como a formalizar Pedidos de Assistência à Comissão de Prerrogativas, por meio do preenchimento online em nosso site, clicando aqui.

Assinam:

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina – OAB/SC

Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT

Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC

ms - alvarás.docx

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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