O juiz de Direito Frederico Andrade Seigel, titular da 3ª Vara Criminal, editou portaria 006/2018 CM (vide aqui), revogando a portaria 05/2010, que havia interditado parcialmente o Presídio Regional de Blumenau, ao fixar e restringir em 800 detentos a população carcerária do referido estabelecimento prisional.
A medida leva em conta, dentre outros motivos, que na época da referida portaria datada do ano de 2010, a Penitenciária Industrial de Blumenau não havia sido inaugurada, portanto, o cenário encontrado no momento da edição do referido ato normativo não é mais o mesmo.
O magistrado ainda destaca que não significa que o problema carcerário de Blumenau foi resolvido, mas tão somente, a realidade atual é distinta.
A íntegra da Portaria 006/2018 encontra-se aqui.