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O juiz de Direito Frederico Andrade Seigel, titular da 3ª Vara Criminal, editou portaria 006/2018 CM (vide aqui), revogando a portaria 05/2010, que havia interditado parcialmente o Presídio Regional de Blumenau, ao fixar e restringir em 800 detentos a população carcerária do referido estabelecimento prisional.

A medida leva em conta, dentre outros motivos, que na época da referida portaria datada do ano de 2010, a Penitenciária Industrial de Blumenau não havia sido inaugurada, portanto, o cenário encontrado no momento da edição do referido ato normativo não é mais o mesmo.

O magistrado ainda destaca que não significa que o problema carcerário de Blumenau foi resolvido, mas tão somente, a realidade atual é distinta.

A íntegra da Portaria 006/2018 encontra-se aqui.

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