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Em atendimento à requisição formulada em ofício pelo presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, o presidente interino do Tribunal de Justiça catarinense, Moacyr de Moraes Lima Filho, determinou a suspensão dos prazos na justiça estadual. O pedido da Seccional catarinense levou em consideração o grave desabastecimento de combustíveis no Estado, que está impossibilitando advogados e partes em processos de comparecer a audiências e sessões de julgamento.O conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Judiciários da OAB/SC, César Winckler foi quem levou o documento ao TJSC.

“Na Grande Florianópolis e no interior a atuação da advocacia se dá em várias Comarcas, em razão da particularidade catarinense de pequenos municípios. E as próprias testemunhas e partes em processos estão com dificuldades de chegar aos fóruns. O não comparecimento de qualquer das partes traz prejuízos irreparáveis para o resultado processual”, explica o presidente da OAB/SC.

No ofício a OAB/SC destacou o “prejuízo imensurável decorrente da ausência dos advogados nos atos de audiências e a necessidade de colaboração de todos em tentar minimizar os danos causados pela greve geral dos caminhoneiros” e, ainda, que a suspensão dos prazos ocorra até a completa normalização do abastecimento de combustível e a liberação das rodovias.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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