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Um olhar sistêmico sobre a ADVOCACIA

Alguns operadores do Direito, cansados do mecanicismo inoperante do sistema legal, onde acabam sendo uma parte integrante de um grande organismo que percebeu-se não sanar as relações dos indivíduos, cujas contendas são delegadas ao judiciário, já tão assoberbado de processos, sempre resultando em uma advocacia individualista e restritiva às interpretações dos Códigos Legais, resgataram o Direito a partir das suas bases filosóficas e caminham rumo à busca de sua identidade. A propósito a própria essência do que preceitua a palavra “advogar”, que deriva do latim advocatus, que é “chamar junto a si”, formado por ad, “aproximação, perto, junto”, mais vocare, “chamar, apelar para”, abarca este movimento de retorno às origens filosóficas do direito, que é a busca da equidade. Mas a equidade sob qual ótica? Existe equidade ou restabelecimento de um apenado se ele não compreende por exemplo as forças internas que lhe levaram a cometer um crime? Nosso sistema penitenciário é eficaz neste sentido?

Este novo movimento dos operadores do direito remonta à essência do chamado do advogado que é “chamar para si” a tarefa de análise do fato trazido pelo cliente. E porque o advogado necessita delegar esta tarefa? Porque não pode ter ferramentas transdisciplinares, para interpretar o contexto, entender o sistema e compreender onde está o desequilíbrio, oportunizando uma nova maneira de dirimir conflitos, restabelecendo as relações, que são a essência da busca do judiciário já tão assoberbado? Mais. O advogado muitas vezes recebe as partes sem que as mesmas tenham passado por algum processo terapêutico para tentar restabelecer os vínculos, transpondo muitas vezes esta etapa indo diretamente para o contencioso. Se “advogar” significa “chamar para si”, por que o advogado não pode então ter ferramentas para que possa atuar neste sentido?

Esta busca por uma Justiça Restaurativa, que conforme diz um dos seus precursores no Brasil o Juiz Asiel Henrique de Souza, do TRJ/DF: “é uma prática que está buscando um conceito”. Ocorre que o próprio Monistério da Justiça, em parceria com o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, conforme Dr. Leonardo Brancher, “estão apoiando projetos de práticas restaurativas no Sistema de Justiça do Brasil, em parceria com a própria Magistratura, Ministério Público e rede de Assistência”.

Inevitavelmente, dentro deste contexto, se faz imperioso entender a Teoria dos Sistemas, que preleciona que “o todo é maior que a soma das partes”. Esta teoria conceituada por Ludwig Von Bertalanffy, tem suas origens na física quântica, uma vez que altera a visão de mundo, passando da visão linear e mecanicista de Descartes, para uma visão ecológica, holística, integral. Segundo a Física Quântica, nossa mente é alocal e atemporal e nossos pensamentos resultam na nossa realidade existencial. Estes conceitos atuais, complementam as teorias sistêmicas atinentes aos processos terapêuticos pois compreendemos que a mente é capaz de se conectar com informações do seu sistema familiar e do inconsciente coletivo e sua atemporalidade, explica a influência do sistema familiar pretérito sobre o descendente, por exemplo.

Compreender como funciona a mente, o processo psíquico e perceber a totalidade integrada a que o holismo propõe, é entender o sujeito dentro do contexto familiar, social, cultural a que está inserido e cuja partícula (indivíduo), nada mais é do que a realidade do todo projetada.

Este pensamento desenvolvido por áreas de conhecimento científico, aliado ao conceito da Teoria Cibernética, impulsionou a compreensão do ser humano como membro de um sistema, que busca o equilíbrio (homeostase), ocorrendo uma radical mudança de foco da visão clínica das psicoterapias, deixando de olhar o indivíduo como intrapsíquico, passando e compreendê-lo sob a forma interrelacional, que é o mecanismo sistêmico.

Utilizando a visão das psicoterapias para o atendimento do olhar consultivo operante do advogado, passamos a compreender que o cliente passa a ser o “buscador” do equilíbrio do seu sistema, que por sua vez possui regras internas específicas, fortes e operantes e que transcendem as normas vigentes nos códigos legais, fazendo com que olhemos para além daquilo que está diante dos nossos olhos jurídicos, passando a olhar o ser humano de forma integrativa e humanitária, percebendo de forma não dual, que não estamos separados do outro, mas somos sua extensão, conforme propõe a teoria do Holograma, em consonância com o todo já exposto aqui.

Os sistemas familiares, segundo rege a PSICOGENEALOGIA, que é a ciência que estuda as NORMAS e REGRAS vigentes no SISTEMA FAMILIAR, interpretando as LEALDADES FAMILIARES e os MANDATOS INCONSCIENTES, através da construção e interpretação do GENOSSOCIOGRAMA, possibilita ao operador do direito o entendimento e compreensão necessários para que sua ação como mediador e árbitro destas relações seja pautada em estudos científicos sobre o funcionamento da psique.

O sistema, (família ou organização) possui uma história, um legado, influências culturais, étnicas, econômicas e sociais, que determinam as lealdades inconscientes e estabelece um código de normas que imprime uma força invisível que leva seus membros a cumprirem-nas, sob pena de não pertencimento.

O Instituto LIZ, com o propósito de capacitar os operadores do Direito com ferramentas e conhecimentos capazes de proporcionar uma atuação sistêmica e que está em consonância com o movimento da Justiça Restaurativa, oferece cursos de capacitação e conciliação de conhecimentos em:

a) FÍSICA QUÂNTICA, que oportuniza a compreensão do processo psíquico, da mente e seu funcionamento;
b) PSICOGENEALOGIA, ciência que estuda o comportamento sistêmico familiar, compreendendo suas normas de funcionamento em consonância com as Teorias Evolutivas inerentes à evolução humana, bem como proporcionando e capacitando o advogado a construir e interpretar o genossociograma, que pode ser aplicado tanto para a área de direito de família, para compreender o funcionamento do sistema familiar, criminal, onde compreendemos as lealdades inconscientes e padrões de repetição, ao societário quando a ferramenta é utilizada como instrumento paralegal que apóia a construção do acordo de acionistas, atuação em câmaras de mediação e arbitragem, entre outras tantas aplicações;
c) CONSTELAÇÃO FAMILIAR, procedimento fenomenológico e de terapia breve utilizado para restabelecer as relações humanas.

INTERESSADOS em formações, palestras e workshops entrar em contato com OAB-BLUMENAU ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (048)99629.9166, com Letícia Kuchockowolec Baccin.

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