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A palestra sobre o tema foi ministrada pelo advogado Cassius Lobo, no dia 9. Ele deu ênfase aos desafios da economia digital e nos tratamentos tributários das moedas virtuais tanto da Europa, quanto dos Estados Unidos e finalmente no Brasil.
A Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida do mundo, podendo ser transferida de pessoa para pessoa sem passar por bancos ou intermediários, assim circulando por qualquer país com taxas substancialmente menores.
Com o aumento das operações, surge o interesse do Estado em regular e tributar. Inclusive já existe um Projeto de Lei, de número 2303/2015, envolvendo o tema. Vide aqui.
A conclusão apontada pelo palestrante deixa claro que “tanto no Brasil quanto em outras jurisdições ainda tem se discutido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, sem que se tenha, em especial no mercado de regulamentação domésticos, se chegado a uma conclusão sobre sua conceituação”.
Um ponto de destaque na apresentação ocorreu quando o palestrante destacou que a Receita Federal orienta que as moedas virtuais devem ser declaradas (IRPF) pelo valor de aquisição na ficha “bens e direitos”, como “outros bens”, podendo ser equiparada a um ativo financeiro.
Dúvidas sobre como pagar o imposto de renda e sua fundamentação legal, bem como se incide ou não ISS ou IOF, constam na apresentação – disponível aqui.
O evento foi organizado pelas comissões de Direito Securitário e Direito e Tecnologia da OAB/Blumenau, coordenadas respectivamente pelos advogados Emerson Magalhães, João Meurer e Thiago Vieira.

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