A Corregedoria do TRT 12ª Região, através da recomendação CR nº 02/2018, orienta sobre o conteúdo das atas das audiências. Dentre os atos que ensejaram tal normativa, destacam-se a recusa de inserções nas atas de audiências de protestos ou requerimentos indeferidos e o direito de os procuradores manifestaram-se nos autos, e em última análise, exercer plenamente as prerrogativas profissionais inerentes à Advocacia.
No expediente, o desembargador do Trabalho – Corregedor José Ernesto Manzi, recomenda que na lavratura das atas de audiências se observe a fidelidade e a completude do conteúdo, com os registros de todos os elementos indispensáveis à solução da controvérsia, bem como aqueles que visem garantir a observância ao devido processo legal e aos procedimentos próprios, por todo os atores, sem prejuízo da punição dos excessos, quaisquer que sejam, na forma da lei. Veja íntegra do expediente aqui.
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27/02 - Corregedoria do TRT 12ª divulga recomendações para audiências trabalhistas
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