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 lista aprovados exame de ordem1

Foi divulgado o resultado preliminar da prova prático-profissional do XXIV Exame de Ordem Unificado. Confira aqui.
Os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas no Edital de Abertura do XXIV Exame de Ordem Unificado, conforme comunicado, sendo necessário apresentar:

a) requerimento à Comissão de Estágio e Exame de Ordem solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e título eleitoral;
c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os Examinandos que na data de inscrição para o XXIV Exame, bem como na inscrição do XXIII (reaproveitamento), já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso).

Informamos, ainda, que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolado, com os documentos antes solicitados, na Central de Atendimento da sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19 horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX, com aviso de recebimento para o endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n. 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).

Abaixo a programação e aqui a íntegra do comunicado:

Aprovados preliminarmente: de 20 a 26 de fevereiro de 2018
Data do envio dos certificados para as subseções: 02 de abril de 2018
Aprovados com recurso: de 07 a 13 de março de 2018
Data do envio dos certificados para subseções: 10 de abril de 2018

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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