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A juíza da 1ª Vara Cível desta Comarca, Quitéria Tamanini Vieira Péres, resolveu, através da Portaria 22/2017, que a prolação de decisões judiciais nos processos em trâmite naquela unidade, observem a ordem cronológica estabelecidas em lei (CPC, art. 12).
Uma lista de processos aptos a julgamento e classificados pela assessoria da unidade será divulgada mensalmente e os casos de autos que estarão excluídos desta regra, assim como aqueles processos preferenciais são algumas detalhados no expediente.
Um dos objetivos é respeitar os princípios de transparência dos atos processuais e da duração razoável do processo que instituem o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos.
Para conferir a integra desta Portaria, acesse aqui.

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