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Já está disponível a nova versão do Manual de Tributação dos Serviços de Advocacia, elaborado pela Comissão de Direito Tributário da Seccional, com apoio de Comissões de Direito Tributário das Subseções. No formato de um e-book, o material visa auxiliar advogados e já aborda as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal n. 155/2016 quanto ao Simples Nacional. As mudanças entraram em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.

Com o intuito de facilitar o dia a dia de todos os advogados catarinenses, o manual reúne as principais informações que possibilitam ao profissional atender às exigências fiscais que lhes são aplicáveis, destacando os aspectos econômicos e jurídicos que devem ser considerados na opção pelos regimes tributários disponíveis.

O texto foi elaborado pelos advogados tributaristas Patrícia Fogaça, Patrícia Soares Stopazzolli e Vinícius Loss, e aprovada pelos demais integrantes da Comissão que na ocasião era presidida pelo advogado Gustavo Amorim. A versão atualizada contempla os novos limites de receita bruta do Simples Nacional, bem como a obrigatoriedade de informar à Receita Federal o recebimento de valores em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil através da “DME – Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie”.

O atual presidente da Comissão, Dr. Leandro Guerrero Guimarães, expôs que “a leitura do manual demonstra a preocupação que seus autores tiveram em apresentar de forma objetiva, clara e extremamente didática as informações mínimas necessárias para conscientizar os advogados catarinenses acerca de suas principais obrigações tributárias e dos diferentes regimes tributários a que podem se submeter”.

Para o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, a iniciativa ressalta a responsabilidade da comissão com a classe ao orientar os colegas para questões imprescindíveis ao direito tributário. “Foi um trabalho primoroso feito pela comissão de direito tributário que certamente reuniu toda a expertise dos profissionais que a compõe para pontuar os tópicos mais importantes da nova lei”, ressaltou.

Acesse o Manual de Tributação dos Serviços de Advocacia

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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