O juiz diretor do Foro Estadual, Edson Marcos de Mendonça, decidiu, através da Portaria n.152/DF/2017, estabelecer que é restrito o contato entre preso, advogado ou defensor público, sendo proibido o contato do segregado com qualquer outra pessoa, ainda que familiar.
A medida leva em conta que foi implementada as audiências de custódia no Fórum Central, além daquelas realizadas nos processos criminais em curso, bem como a necessidade de assegurar aos presos que aguardam a realização das audiências, nas celas existentes no prédio do Fórum, o contato prévio com seus respectivos advogados e defensores públicos.
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08/11 - Novas diretrizes sobre o contato de presos nas audiências no Fórum Central
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