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MEDIAÇÃO

A Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SC, Subseção de Blumenau, alerta que na última quinta-feira, dia 21, o Conselho Pleno da OAB/SC aprovou, por maioria, a modificação da Súmula 1 e a criação da Súmula 2, que tratam dos impedimentos de advogados que atuarem nas circunstâncias abaixo descritas:
Súmula 01 - “Aqueles advogados que atuarem judicialmente como juízes leigos, mediadores, árbitros, conciliadores, voluntários e congêneres, bem como seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito, ou da sociedade da qual participa, ficam impedidos de advogar nas unidades em que atuam e nas Varas de mesma competência”.
Súmula 02 - “Os advogados que atuarem como árbitros, mediadores, conciliadores, voluntários e congêneres em câmaras de conciliação, mediação e arbitragem ou tribunais arbitrais, devem respeitar os impedimentos e suspeições previstos nos artigos 144 e 145 do CPC, com o dever maior de revelação, bem como os impedimentos e suspeições previstos nas leis 9.307/96 e 13.140/2015, extensivo aos seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito ou da sociedade da qual participam”.

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