Notícias

201708251707590

Corregedores do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Federal da OAB estiveram nesta sexta-feira (25) em Florianópolis para falar com advogados catarinenses sobre os pontos mais importantes do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O encontro teve transmissão ao vivo pela internet, para proporcionar que profissionais de todo o Estado pudessem acompanhar as discussões, uma das mais sensíveis dentro da advocacia, já que o Código tem passado por mudanças, impactado especialmente pelas novas tecnologias.
Os corregedores adjuntos Erik Bezerra e Elton Fulber destacaram as questões que suscitam mais dúvidas entre os integrantes dos Tribunais de Ética das seccionais. Segundo Fulber, que integrou a comissão de revisão do Código de Ética, os debates têm ocorrido em todo o País e não devem esgotar tão cedo. “Queremos fomentar a discussão. Muitos aspectos do novo Código ainda precisam ser regulamentados e outros tantos terão que ser revisados em breve, pois as mudanças são diárias”.
O presidente Paulo Brincas disse que o projeto, batizado de Corregedoria Itinerante, é uma ação muito importante idealizada pela gestão Cláudio Lamachia. “Ele percebeu que a OAB estava distante do interior do País e iniciou um projeto de grande alcance e que irá percorrer as 27 seccionais. Impor um controle disciplinar da profissão é um desafio enorme, proporcional ao tamanho do País. No fundo, o que todos queremos, é evitar a mercantilização da profissão, ameaça decorrente da grande concorrência de mercado”, disse.
A Corregedora e Secretária Geral Adjunta Cláudia Prudêncio, organizadora do evento, o presidente do TED Anacleto Canan, o vice-presidente Luiz Mário Bratti, o Diretor Tesoureiro Rafael Horn, o Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho e a coordenadora do Curso de Direito da Unisul, Virginia Lopes Rosa, compuseram a mesa diretiva do evento, que contou com a presença de membros do TED e presidentes de subseções.

Veja abaixo os principais pontos abordados e o que diz o novo Código de Ética e Disciplina:

Advocacia Pública – Agora está sujeita às penalidades do Código de Ética da OAB

Advocacia Pro Bono – Vedada no Código anterior, agora é permitida, desde que eventual e para atendimento a instituições sem fins lucrativos

Advogados correspondentes – Não são subordinados ao advogado contratante e não podem ser contratados com valores aviltantes (tabelas das seccionais devem ser respeitadas)

Instauração de Processo Disciplinar – Pode ser de ofício, porém vedada a partir de denúncia anônima); Verbal (ao presidente da Seccional ou da Subseção e reduzida a termo)

Instrução de Processo Disciplinar – Pode ser delegada ao TED

Processo disciplinar eletrônico – Está regulamentado

Dirigentes da Instituição – Não podem atuar em processos que tramitam na entidade, exceto em causa própria

Publicidade:

Proibida veiculação de propaganda em TV, Rádio e Outdoor

Permitido patrocínio de eventos, publicações de caráter científico ou cultural, boletins com temas de interesse dos advogados ou dirigida a clientes e meios jurídicos

Programas jornalísticos – Permitida participação eventual (não pode ser habitual)

Redes sociais – Permitida página no facebook, mas vedado uso de estratégias de posicionamento em sites de busca, tais como google

Recebimento de honorários advocatícios – Permitido uso de cartão de crédito

Prazos nos processos do TED – em dias úteis, de acordo com o novo CPC e nos Tribunais

Acordos extrajudiciais – Estímulo aos meios extrajudiciais é princípio ético da advocacia para resolução de litígios

Infrações mais recorrentes

Recebimento de bens como pagamento de honorários

Locupletamento

Captação indevida de clientes

Fixação abusiva de honorários nos contratos de êxito

Exercício da advocacia em conjunto com outra atividade

Utilização de nome de sociedade diverso do constante nos assentamentos da OAB

Utilização de marcas não autorizadas nos cartões de visita

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC. Site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/corregedores-do-ted-prestam-orientacoes-sobre-novo-codigo-etica-e-disciplina/14453. Acessada em: 28/08/2017.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.