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201708231240550

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, atendendo solicitação da OAB/SC, por meio da Comissão do Direito do Trabalho, e da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), determinou que seja observado o atendimento prioritário de advogadas gestantes e lactantes em audiências, julgamentos e sustentações orais.

O TRT/SC também decidiu que o pedido de suspensão de prazos processuais nos casos em que a advogada adotante ou que der à luz, havendo notificação por escrito do cliente, deve ser analisado caso a caso pelas unidades judiciárias.

Outros pedidos feitos pela ACAT e comissão para o TRT/SC, tais como de entrar nos tribunais sem ser submetida a detectores de metais e raio-x (gestantes), à reserva de vaga de garagem nos fóruns (gestantes), de acesso à creche (quando houver) ou local de atendimento ao bebê também foram atendidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC. Site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/justica-do-trabalho-atende-oabsc-e-acat-determina-que-seja-observado-atendimento-prioritario-advogad/14439. Acessada em 23/08/2017.

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