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WhatsApp e Face

Os juízes de Direito Jeferson Isidoro Mafra e Álvaro Luiz Pereira de Andrade decidiram, através da Portaria Conjunta 02/2017, regulamentar a citação via aplicativos – WhatsApp e Messenger, a chamada citação virtual, no âmbito dos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis de Blumenau.
Lembramos que os advogados devem se atentar ainda ao contido no art. 2º do expediente ou seja: deverá a parte autora indicar na petição inicial ou reclamação o número de telefonia móvel e/ou o perfil no Facebook da parte adversa para utilização da citação virtual.
Confira todas as disposições aqui – neste link

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