Notícias

18767457 462223704125563 33896195409872275 n

Criciúma foi sede de um dos eventos jurídicos mais representativos nos últimos dias: a XVIII Conferência Estadual da Advocacia. Garantias constitucionais e o exercício da Advocacia foram os temas centrais do encontro que superou a expectativa, reunindo público de 1.800 operadores do direito. Debates atuais abrangendo os mais diversos cenários foram evidenciados em uma programação completa. A abertura contou com as participações ilustres do vice-presidente do Conselho Federal da OAB Luís Cláudio Chaves e do vice-governador do Estado Eduardo Moreira, tendo como anfitrião, o presidente da OAB/SC Paulo Marcondes Brincas.
O presidente da OAB Blumenau Romualdo Paulo Marchinhacki esteve durante três dias acompanhando este evento científico assim como, o Colégio de Presidentes de Subseções, oportunidade em que ocorreu o lançamento do Portal da Transparência, e a apresentação do Observatório do CPC, ambos idealizados pela Seccional Catarinense.
Participaram ainda, a vice-presidente Maria Teresinha Erbs, o tesoureiro Dante Aguiar Arend e a coordenadora da comissão de Prerrogativas da Subseção e delegada da CAASC Adriane Gratsch Thiem, dentre outros dirigentes.
Um dos assuntos mais latentes do momento também foi objeto de sessão extraordinária do Conselho Estadual e culminou na suspensão da eficácia do ato administrativo que deferiu a inscrição do advogado Alex Santore à vaga de desembargador do TJSC, na vaga destinada ao quinto. Foram declarados nulos todos os votos obtidos pelo candidato naquele certame, em face da omissão de informações que induziram a OAB em erro. Há encaminhamentos em trâmite no que tange ao Governo do Estado, ao Tribunal de Justiça e ainda ao Conselho Federal da OAB. Vide aqui.

201705241822460

18622688 10212391072110381 7757030285630000589 n

18698145 10212386487915779 1369085325627086836 n

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.