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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que os advogados vão poder fazer pedidos de preferência e de sustentação oral até dois dias antes das sessões de julgamento, sem prejuízo aos requerimentos presenciais. Trata-se de uma reivindicação da OAB/SC, levada ao TJSC pelas comissões de Assuntos Judiciários e de Inclusão Digital, e que já havia sido deferida pela 1ª e pela 3ª Câmaras de Direito Público. Agora, passa a ser procedimento em todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça.

"A medida possibilitará que os advogados possam antecipar seus pedidos, sem a necessidade de estarem antes do início da Sessão para fazê-lo, respeitando também a ordem dos pedidos de preferência", explicou o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler.

O e-mail para o encaminhamento dos pedidos será divulgado em breve.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticias/tjsc-decide-que-advogados-podem-agendar-sustentacao-oral-e-pedidos-preferencia/13944 

Acessada em 11/04/17 

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