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Os juízes de Direito dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Blumenau, Drs. Jeferson Isidoro Mafra e Álvaro Luiz Pereira de Andrade, regulamentaram a apresentação da resposta no âmbito do processo de conhecimento das referidas unidades, a partir da Portaria Conjunta n.01/2017.
Um dos motivos pautados para decisão é o de que a conciliação está inserida na Política Judiciária Nacional de Tratamento adequada dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Restou resolvido que não ocorrendo a autocomposição na sessão de conciliação, o réu poderá oferecer resposta, na forma dos artigos 30 e 31 da Lei 9099/1995, no prazo de 10 dias úteis, cujo termo inicial será a data da sessão de conciliação.
Estas e outras disposições constam na íntegra do documento. Vide aqui.

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