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A Comissão de Direito Tributário da Seccional, com apoio de Comissões de Direito Tributário das Subseções, lançou um Manual de Tributação dos Serviços Jurídicos (clique aqui para conferir).

De cunho eminentemente prático, o manual reúne as principais informações que possibilitam ao advogado atender às exigências fiscais que lhes são aplicáveis, destacando os aspectos econômicos e jurídicos que devem ser considerados na opção pelos regimes tributários disponíveis.

O Presidente da comissão, Gustavo Amorim, destaca que a dinâmica da legislação tributária exige dos advogados detida atenção. “Este manual, por exemplo, está considerando as regras do Simples Nacional aplicáveis até o final do ano de 2017. Do ano de 2018 em diante deverão ser consideradas novas regras que foram recentemente estabelecidas pela Lei Complementar Federal n. 155/2016, que alterou a Lei Complementar Federal n. 123/2006, que serão objeto de nova orientação.”

Amorim também alerta que a eventual opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, disponível em algumas situações, deverá ser realizada até o último dia do mês de janeiro de cada ano, relativamente às pessoas jurídicas já constituídas, e que aquelas em início de atividade podem optar pelo Simples Nacional em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.

A comissão de redação foi formada Patrícia Fogaça, Patrícia Soares Stopazzolli e Vinícius Loss, integrantes da Comissão Estadual de Direito Tributário.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC. Site: http://www.oab-sc.com.br/noticias/comissao-direito-tributario-lanca-manual-tributacao-dos-servicos-juridicos/13600 Acessada em: 16/12/2016

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