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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em resposta ao ofício encaminhado pela Subseção nº 280/2016, decidiu pela impossibilidade de imediata realização de força tarefa para os cartórios das unidades desta comarca. A normatização do procedimento de protocolo unificado de recurso de agravo de instrumento interposto de decisão que interfere requerimento de justiça gratuita também foi analisada.
A queda de arrecadação e restrições financeiras foram alguns dos motivos alegados.
O Provimento 11/2016 foi outro tópico citado no expediente. Este estabelece que a atuação de grupo de auxilio às unidades judiciárias decorrerá de recomendação resultante de correição presencial ou virtual feita pelo núcleo III daquele órgão. Em suma, há calendário já formado e somente fato excepcional ou imprevisto implicaria em inclusão de outras unidades.
Em relação ao outro pleito, sobre a utilização de protocolo unificado para interposição de recurso de agravo de instrumento, foi considerado prejudicada em face da implantação do processo eletrônico no segundo grau de jurisdição. Assim, desde o último dia 21 de junho, a interposição é feita exclusivamente em meio eletrônico (via e-SAJ). Veja íntegra do expediente aqui
Foto Divulgação TJSC

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