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A Diretoria da OAB/SC suspendeu o curso dos prazos em processos administrativos e ético-disciplinares, que tramitam na Seccional e nas Subseções, no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. A decisão considera as férias coletivas da Seccional, no período de 20 de dezembro de 2016 a 08 de janeiro de 2017, e o recesso do Conselho Seccional, entre os dias 01 e 31 de janeiro de 2017.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Fonte: OAB/SC Site Acessada em 25/11/16

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