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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em resposta ao pedido da OAB/SC, suspendeu o expediente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro e os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A decisão foi aprovada em sessão extraordinária da última sexta-feira (4) e publicada nas páginas 1 e 2 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico n. 2470.
Os casos novos ou em curso, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, serão atendidos em regime de plantão e não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, com exceção das audiências de custódia. Entre os dias 7 e 20 de janeiro não haverá audiências e sessões de julgamento, com exceção das audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as dos atos processuais relacionados aos casos previstos nos artigos 214 e 215 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: OAB/SC Site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/pedido-oabsc-tjsc-suspende-expediente-e-prazos-processuais-entre-dezembro-janeiro/13424 Acessada em 08/11/16

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