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Para participar o profissional precisa comprovar o exercício da advocacia por no mínimo de três anos. Os horários destinados à atividade são flexíveis, de acordo com a disponibilidade do interessado. Há inclusive a atuação de forma remota em alguns casos. A atividade, no momento, é voluntária.
As informações foram repassadas pelo juiz diretor do Foro Universitário, Dr. Juiz Jeferson Isidoro Mafra.
Em Santa Catarina já há legislação prevendo o concurso e a remuneração, mas aguarda a implantação.
Esta atividade tem uma relevante função nas demandas de menor complexidade, pela qual o auxiliar da justiça exerce, após período de capacitação, funções na conciliação, produção de prova, decisões e, ainda, na organização das atividades judiciárias. Este profissional acumulará experiência significativa e diferenciada, além de tempo para eventual pontuação em concurso público.
Para saber mais ou sanar dúvidas, basta enviar currículo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., efetuar contato por telefone 3321-7219 ou pessoalmente, na sala 102 do Fórum Universitário.
Atenção: Recentemente a OAB/SC discutiu e editou súmula (01/2016) sobre atuação como juiz leigo e outros, a saber: “Aqueles advogados que atuarem como juízes leigos, mediadores, árbitros, conciliadores, voluntários e co-gêneros, inclusive em câmaras arbitrais, bem como seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito, ficam impedidos de advogar nas unidades em que atuam, bem como nas unidades da mesma competência material”. Saiba mais aqui.

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