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A Comissão de Assuntos Judiciários, coordenada pelo advogado Everton Freygang, alerta aos advogados sobre a importância de identificar corretamente as defesas e documentos no Pje. Segundo informações das unidades locais da Justiça do Trabalho, quando o procedimento é inadequado, acaba causando retrabalho dos serventuários para renomear os arquivos e conseqüentemente estes prejuízos também causam reflexos negativos na atuação profissional dos advogados.

Assim, amparado no art. 22 da Resolução 136/14, a correta identificação das peças processuais é de suma importância para a celeridade processual. Confira:

Art. 22. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.
§ 2º O preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos.
§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados.
§ 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC.

Outro importante aspecto a ser observado é cadastrar o CPF dos advogados por ocasião da sua apresentação junto ao Pje. É através deste cadastro que o sistema opera.

Esta boa prática melhorará a atuação de todos os agentes.

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