Brasília – O Diário Oficial da União desta terça-feira (5) traz a resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos quadros da entidade.
A publicação oficializa decisão tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que aprovou, no dia 17 de junho, que advogados e advogadas travestis e transexuais possam usar o nome social no registro, inclusive constando nas carteiras de identidade profissional.
“O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais, o que é fundamental para garantir sua cidadania plena e altivez profissional”, afirmou Lamachia. (Foto: Eugênio Novaes)
Clique aqui e leia o texto da Resolução OAB nº. 5, de 7 de junho de 2016.
Fonte: CFOAB Site: http://www.oab.org.br/noticia/51885/publicada-resolucao-da-oab-sobre-nome-social-de-travestis-e-transexuais Acessada em 06/07/16