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O advogado que tiver interesse em atuar como defensor nos processos que tramitam na Vara da Infância e Juventude (Justiça Estadual) poderá manifestar interesse aqui. A Subseção organizará uma escala. A nomeação é restrita ao ato (audiência) naquela unidade, mediante rodízio entre os profissionais que se habilitarem. A assessoria da respectiva vara fará o contato somente quando os defensores públicos estiverem em licença ou impossibilitados. Ao final, será expedida certidão e os advogados deverão requerer o pagamento desta remuneração arbitrada pelo juízo, mediante ação própria (Estado).

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