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Pedido de entidades de advogados foi votado na sessão do Pleno desta segunda-feira (27)
Solicitação feita por entidades de advogados foi acatada na sessão do Pleno desta segunda-feira (27)

O TRT-SC deferiu os pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (Acat) e suspendeu os prazos processuais e a designação de novas audiências para o período de 9 a 20 de janeiro de 2017 nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (27).

Este é o quarto ano consecutivo que o Regional catarinense atende à solicitação dos advogados, que almejam um período de 30 dias de descanso. A suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro já está prevista no artigo 220 do Novo CPC, mas devido à ausência de orientação sobre a sua aplicabilidade na Instrução Normativa 39 do TST, que orienta a aplicação do Código à Justiça do Trabalho, os advogados renovaram o pedido.

Vale ressaltar que o expediente de servidores e magistrados continuará funcionando normalmente, com a distribuição de processos e o atendimento aos jurisdicionados. Segundo a Assessoria da OAB-SC, a entidade também irá solicitar a suspensão dos prazos junto ao Tribunal de Justiça de SC, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas e Justiça Federal.

Fonte: TRT12 Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2016/junho.jsp#n26 Acessada em 29/06/16

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