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A OAB/SC decidiu através da Resolução nº 04/2016, regulamentar o Programa de Recuperação de Receitas. A medida visa principalmente regularizar a situação dos advogados inadimplentes.
O programa permite a redução progressiva dos juros de mora e da multa, com base na data de adesão ao programa e de acordo com o número de parcelas – que não podem ser inferiores a R$ 200. São três opções de quitação: à vista (com desconto de 75% sobre juros de mora e multa), em até 12 parcelas ou de 12 até 24 parcelas. O ingresso no programa exclui outros parcelamentos de anuidades.
Débitos executados judicialmente serão suspensos com o ingresso no programa. Já os débitos que integrem processo disciplinar terão suspensa sua pretensão punitiva, desde que o advogado mantenha em dia o parcelamento e as anuidades correntes e futuras.
Todos os detalhes do Programa, inclusive causas de exclusão, constam desta Resolução. Para acessá-la, clique aqui.
Opções de parcelamento:
I – Pagamento à vista: valor principal corrigido monetariamente pela variação do IGP-M/FG e 75% (setenta e cinco por cento) de desconto sobre os juros de mora e a multa;
II – Parcelamento em até 12 prestações: valor principal corrigido monetariamente pela variação do IGP-M/FG e 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre juros de mora e a multa;
III – Acima de 12 e até 24 prestações: juros de mora 1%, multa 10% (dez por cento), multa 10% (dez por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG.
Acesse aqui o modelo do parcelamento. O requerimento de opção do Programa será integral e corretamente preenchido, datado do dia de seu protocolo na Tesouraria da OAB/SC e entregue no mesmo local, mediante protocolo ou envio de e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Mais informações: 48 3239-3519

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