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O Prof. Eduardo Deschamps ministrou palestra gratuita sobre “A Advocacia no Simples Nacional”, no último dia 16, na sede da Subseção. Na ocasião, o palestrante esclareceu dúvidas inclusive sobre as vantagens e desvantagens na adesão em relação ao ‘novo’ modelo de organização societária: a sociedade unipessoal de advocacia.
A advocacia foi inserida no Simples Nacional por meio da Lei Complementar nº 147, de 8 de agosto 2014, que inovou em diversos pontos a Lei Complementar nº 123/2006, responsável por criar o regime tributário diferenciado. O benefício é uma redução expressiva da carga tributária, especialmente para as sociedades de advogados com menor receita. Assim, o foco da apresentação versou sobre a maior parte destes escritórios, ou seja, aqueles com receita bruta em 12 meses de até 180 mil reais, cuja alíquota é de 4,5%.
Com vasta formação e larga experiência na área, o palestrante soube dissecar a matéria de forma objetiva, prática e elucidativa”, avalia uma das idealizadoras do evento, a coordenadora do Curso de Direito da UniSociesc Suzete Habitzreuter Hartke.

Saiba mais sobre o Simples Nacional
Trata-se de um sistema unificado de pagamento de diversos tributos federais, além do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com uma carga tributária que varia de 4,50% a 16,85% sobre a receita bruta da sociedade. Além disso, traz uma simplificação expressiva no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias, pois o contribuinte apresentará à Receita Federal do Brasil, anualmente, declaração única com suas informações socioeconômicas e fiscais.

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