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O preparo dos Recursos Especiais e Extraordinários deverá observar as normas editadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, conforme informações abaixo:
a) Custas de Admissibilidade e Digitalização dos Recursos Extraordinários e Especiais recolhidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ):
O recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos recursos especiais enviados por meio eletrônico ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça foi regulamentado pela Resolução CM n. 2, de 12 de maio de 2014.
Os valores a serem recolhidos foram atualizados pelo art. 1º da Resolução CM n. 6, de 14 de setembro de 2015, em vigor desde 1º de janeiro de 2016:
- Instrução e Despacho: 50 URC (R$ 3,00) = R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
- Digitalização: 1/6 (um sexto) de uma URC (R$ 3,00) por folha digitalizada (0,50), incluindo todas as folhas do processo e do recurso interposto com os respectivos documentos.
b) Custas Judiciais dos Recursos Especiais recolhidas em favor do Superior Tribunal de Justiça, mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU cobrança):
O valor do preparo relativo ao Recurso Especial foi atualizado conforme o art. 2º, da Resolução STJ/GP n. 1, de 18 de fevereiro de 2016, do Superior Tribunal de Justiça, em vigor desde o dia 19 de fevereiro de 2016:
- R$ 163,92 (cento e sessenta e três reais e noventa e dois centavos).

c) Custas Judiciais dos Recursos Extraordinários recolhidas em favor do Supremo Tribunal Federal, mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU):
O valor do preparo relativo ao Recurso Extraordinário foi atualizado conforme dispõe o art. 1º, Tabela "A", inciso II, da Resolução n. 569, de 5 de fevereiro de 2016, do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde o dia 11 de fevereiro de 2016:
- R$ 181,34 (cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Para o recolhimento das custas judiciais e das custas de admissibilidade e digitalização relativas ao recurso interposto, o recorrente deverá emitir as guias respectivas, que poderão ser acessadas por meio do sítio http://www.tjsc.jus.br/custas.
Não se exige o recolhimento de despesas de porte de remessa e de retorno dos autos a não ser quando for necessária a subida dos autos físicos do processo, caso em que o advogado da parte será intimado para o pagamento.

Fonte: TJSC Site: http://www.tjsc.jus.br/-/informacoes-sobre-o-recolhimento-do-preparo-dos-recursos-especiais-e-extraordinarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjsc.jus.br%2Finicio%3Bjsessionid%3D7FC4BA306FF245C03796EE3AE4191813.liferay-p2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_x8AHwMsjKgAl%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_4C0az5SII9mh__column-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3 Acessada em 26/04/16

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