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Advogado interessado em registrar o ato constitutivo de sua Sociedade Individual de Advocacia, já poderão fazê-lo na OAB/SC. A Lei n. 13247/2016 estabeleceu que esta sociedade unipessoal poderá ser adotada por aquele que exerça individualmente a Advocacia. O objetivo da iniciativa é fomentar a organização e o desenvolvimento desta classe, com diminuição da informalidade.
Abaixo, as principais instruções para este registro:

• Requerimento (solicitando o registro da sociedade) - modelo;
• 03 (três) vias originais do Contrato Social (assinado pelo sócio e duas testemunhas) – Veja aqui um exemplo;
• Preenchimento do formulário "Recadastramento" pelo sócio - modelo;
• Taxa para registro (4,5 URH’s) - (apresentar comprovante do recolhimento); Clique aqui para imprimir o boleto;
• O sócio deverá ser inscrito na OAB/SC e estar em dia com a Tesouraria;
• Protocolar na sede da Subseção ou no posto de atendimento da OAB localizado no Fórum Universitário, em horário comercial.

Lembramos que este contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB e ser registrado exclusivamente na entidade.
Com o objetivo de enquadrar estas sociedades unipessoais de advogados no regime tributário do Simples Nacional, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, entregou memoriais e despachou um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil, no último dia 07. Tal medida faz-se necessária, visto que atualmente, os benefícios desse regime tributário não abrangem o ‘novo’ modelo de organização societária. Segundo Lamachia, a Receita Federal não reconhece que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples. Leia mais aqui

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