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O Tribunal Superior do Trabalho editou no último dia 15 de março, a Instrução Normativa nº. 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.
Tal instrução fundamentalmente leva em conta, o escopo de identificar apenas questões polêmicas e algumas das questões inovatórias relevantes para efeito de aferir a compatibilidade ou não de aplicação subsidiária ou supletiva ao Processo do Trabalho do Código de Processo Civil de 2015, além da exigência de transmitir segurança jurídica aos jurisdicionados e órgãos da Justiça do Trabalho, bem assim o escopo de prevenir nulidades processuais em detrimento da desejável celeridade.
Nesta linha, o Serviço de Educação Corporativa TRT12 divulgou dois aulões ministrados pelo juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes acerca desta matéria. Confira aula 1 e aula 2.

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