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Entenda a polêmica do bloqueio do WhatsApp no Brasil

Já houveram ordens judiciais determinando que o WhatsApp fosse bloqueado, mais de uma vez, em todo o Brasil, já houve, inclusive, prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina por suposta obstrução de uma investigação policial.
O problema é que o Marco Civil estabelece que empresas de tecnologia repassem informações sobre usuários quando acionadas judicialmente.
Para o entendimento de alguns juízes o aplicativo está contrariando o Marco Civil, o que de fato é discutível, pois o aplicativo não possui escritório no Brasil (apesar de ter sido recém comprado pelo Facebook, este sim tendo domicílio no país).
Portanto, para obter qualquer tipo de informação da base de dados do Whatsapp, deve-se recorrer a tratados de cooperação internacional, já obsoletos. O acordo de cooperação Brasil-Estados Unidos, por exemplo, data de 1997 e já não se adequa a casos desse tipo. Enquanto esta defasagem não for resolvida, essas situações ocorrerão com frequência.
Ainda que se admitisse que o WhatsApp fosse regido pela lei brasileira, o aplicativo já declarou recentemente que "não armazena as mensagens dos usuários"; que utiliza "criptografia para que nem o WhatsApp ou qualquer outra pessoa possa interceptar as mensagens"; e que, portanto, "a empresa não poderia fornecer à Polícia Federal informações que não tem".
No entanto, a página de termos de serviço do WhatsApp cita (em inglês) a possibilidade de guardar mais informações dos usuários, como data e hora das mensagens enviadas associadas aos respectivos celulares da conversa, além de arquivos trocados. Esses dados ficariam nos servidores por um "curto período de tempo" e depois seriam deletados.
Importante ressaltar que a lei prevê o descumprimento do pedido da Justiça somente em dois casos: impossibilidade técnica ou falta de acesso à informação solicitada, e, nesses casos, a Justiça pode pedir uma perícia para atestar a veracidade da informação.
O WhatsApp já informou publicamente que "não foi projetado tecnicamente para coletar essas informações automaticamente", e que: "coletar as informações automaticamente exigiria que o WhatsApp mudasse seu sistema."
A conclusão é uma só, o Marco Civil precisa urgentemente ser positivado em tratados internacionais, e ratificados como direito interno de cada país, para que empresas que se encontrem na situação do WhatsApp (com servidor e escritório em outro país) sejam obrigadas a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses, sem prejudicar a supremacia das leis, e, consequentemente, a fornecê-las mediante ordem judicial, em contrapartida, estes aplicativos serão obrigados a “mudar o seu sistema”.

Sobre o autor: Thiago Vinícius Vieira (OAB/SC 9119-E) é analista de sistemas, especialista em internet, estudante do 9º semestre de Direito, estagiário no escritório Isensee & Flor e diretor da Bevieri Sistemas.

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