Notícias

bf6f4d5616cc87fecf029c97bfb2528c

A OAB/SC informa que aguarda pronunciamento judicial sobre a ação (autos n. 0014844-13.2016.4.01.3400, TRF1) ajuizada pelo Conselho Federal contra a decisão da Receita Federal que não permite as sociedades unipessoais aderirem ao Simples.
No final de janeiro, as Comissões de Direito Tributário das Seccionais haviam se reunido extraordinariamente para debater estratégias para garantir o acesso ao sistema tributário simplificado (SIMPLES) para os advogados que formassem sociedades unipessoais.
Na ocasião, a OAB decidiu por formular pleito administrativo junto à Receita Federal, apresentando os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão. Se não houvesse mudança de posicionamento, a Ordem judicializaria a questão. A Receita Federal havia se comprometido a reavaliar a questão, porém, não apresentou resposta até a presente data.
Diante disso, em 8 de março último o CFOAB ingressou com ação judicial, porém, o processo ainda aguarda distribuição.
A OAB/SC esclarece que os advogados catarinenses já podem ingressar com os pedidos de registro de sociedades unipessoais, os quais serão apreciados pelos órgãos colegiados competentes, de acordo com a Lei 13.247/2016 e Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: OAB/SC Site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/oab-aguarda-definicao-justica-federal-sobre-possiblidade-sociedades-unipessoais-aderirem-ao-simples/12516 Acessada em 30/03/2016

Sobre o assunto:

Registro da Sociedade Individual de Advocacia

Requerimento (solicitando o registro da sociedade) - modelo;
03 (três) vias originais do Contrato Social (assinado pelo(a) sócio(a) e duas testemunhas);
Preenchimento do formulário "Recadastramento" pelo(a) sócio(a) - modelo;
Taxa para registro (4,5 URH’s) - (apresentar comprovante do depósito identificado ou do recolhimento); Clique aqui para imprimir o boleto de pagamento;
O(a) sócio(a) deverá estar em dia com a Tesouraria da Seccional;
Obs: O contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB e deve ser registrado exclusivamente na OAB. O(a) sócio(a) deverá estar inscrito(a) na OAB/SC.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.