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Cidade Sede 1

O Presidente do TJSC, decidiu ontem (22), através da Resolução GP nº 13 que fica suspenso o expediente nos foros judicial e extrajudicial nos municípios sede de comarca nos dias considerado feriado municipal, inclusive aos prédios deste Tribunal. Lembramos que hoje (23) está suspenso o expediente nas unidades da capital, em razão da fundação da cidade de Florianópolis.
O Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região e a Justiça Federal – Seção Judiciária de SC não terão expediente nos dias 23, 24 e 25 de março, por conta das comemorações da Semana Santa. Foto: Divulgação

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