Notícias

1803

Atenção Advogados! O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar no próximo dia 18 de março e a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada, por unanimidade, em sessão realizada no último dia 03. A Ordem provocou o CNJ por haver diversas posições registradas sobre a definição da data de início de vigência do novo CPC, o que causou insegurança.
De acordo com o relator da matéria no CNJ, a questão é fundamentalmente administrativa, e não jurisdicional. “Portanto, como o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – publicado no dia 17 de março de 2015 –, pela Lei do ano civil e pela previsão constante do Código Civil o período de um ano encerra-se no mesmo dia e ano correspondentes do ano seguinte, ou seja, no dia 17 de março de 2016. Dessa forma, considerando-se a conjugação dos normativos, a contagem leva em consideração a inclusão da data da publicação (17/03/2015) e do último dia do prazo (17/03/2016), entrando em vigor no dia subsequente, qual seja, o dia 18 de março de 2016”, afirmou o relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.
A Subseção promoverá palestras e ciclos de eventos sobre esta temática com fito de garantir o aperfeiçoamento profissional frente as mais recentes atualizações legislativas. No último dia 10, a ESA confirmou Curso Completo do Novo CPC na OAB Blumenau. Leia mais aqui.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.