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Foi divulgada o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XVIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos, na tarde desta terça-feira (01). Veja aqui

Os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas nos itens 1.4; 1.4.1; 1.4.2; 1.4.3; 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.4 e 4.3.2.1 do Edital de Abertura do XVIII Exame de Ordem Unificado, sendo necessário apresentar:
a) requerimento solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, título eleitoral;
c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os estudantes que,até o dia 28 de outubro de 2015 estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso).
Este pedido de emissão do certificado deverá ser encaminhado, com os documentos antes solicitados, para o setor de Protocolo da sede da Seccional (em Florianópolis), nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19 horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX,com aviso de recebimento para o endereço: rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n. 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).
Abaixo o cronograma:
Aprovados preliminarmente: de 15 a 19 de fevereiro de 2016
Data do envio dos certificados para as subseções: 15 de março de 2016
Aprovados com recurso: de 02 a 08 de março de 2016
Data do envio dos certificados para subseções: 29 de março de 2016
Após conferência, os certificados serão enviados às Subseções mais próximas ao endereço residencial. Alertamos que os aprovados que não protocolarem o requerimento com os documentos acima mencionados, não terão seus certificados encaminhados à Subseção.Somente após a retirada do certificado é que o aprovado poderá protocolara inscrição nos quadros de advogado. Clique aqui e saiba o procedimento.

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