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A Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB encaminhou à diretoria do Conselho Federal propostas de provimento que regulamenta a sociedade unipessoal e de resolução que altera dispositivos do Regulamento Geral correlatos a sociedades de advogados. Confira as propostas de provimento aqui e de resolução aqui.
A edição destas novas regras norteará principalmente as regras de registro e de atuação das sociedades individuais.
Há cerca de 40 mil sociedades existentes no Brasil, segundo estimativa da OAB Nacional.

Sobre o tema:
A Lei n. 13247 estabelece que a sociedade individual do advogado poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, tais como aderir ao Simples Nacional e usufruir alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. O objetivo da iniciativa é fomentar a organização e o desenvolvimento desta classe, com diminuição da informalidade.

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