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A revista Consultor Jurídico – Conjur publicou na última segunda-feira (25), reportagem sobre o acolhimento do pleito da OAB Nacional pelo TRF-4, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça que reconheça as procurações geradas a partir do sistema eletrônico e-Proc, utilizado pelo tribunal regional. Veja a íntegra da matéria aqui.
Basicamente o problema acontecia quando a procuração outorgada pela parte não constava nos autos da ação de embargos, mas apenas do processo de execução. O presidente do TRF-4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, explicou neste expediente que o e-Proc não exige mais que os embargos à execução sejam instruídos com as cópias das peças processuais relevantes exigidas para os processos físicos. O sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados, quando são opostos embargos à execução. Foto: João Henrique Willrich

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