Os advogados que não conseguiram votar nas Eleições da OAB ocorridas no dia 16 de novembro do último ano, terão até o dia 31 de janeiro (domingo) para justificar formalmente à OAB/SC a ausência. Quem não o fizer poderá sofrer a penalidade de pagar multa no valor 20% da anuidade.
Juntamente com o requerimento, o advogado deverá apresentado documento comprobatório desta alegação. Quem desejar pode protocolar a justificativa na própria Subseção. Veja modelo de requerimento aqui
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18/01 - Justificativa Eleitoral: Prazo para justificar ausência nas eleições da OAB encerra no dia 31
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