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Atenção advogados: não é mais obrigatório autenticar em cartório cópia de documentos a serem entregues em repartições do governo do Estado de Santa Catarina. A mudança está na Lei Estadual n. 16.741, sancionada em outubro. Agora, fica dispensada a exigência de autenticação em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta e suas fundações, em todo este estado, desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador. O servidor, em confronto com o documento original, autenticará a cópia, declarando que "confere com o original".
A iniciativa é uma proposta do Deputado Jean Kuhlmann. "Assim, a Assembleia cumpre seu papel e amplia o acesso à cidadania. A nova lei vai reduzir o rito burocrático e as despesas com as quais a população precisa arcar nos cartórios. Uma das tarefas do legislador é facilitar a vida do cidadão, diminuindo ao máximo possível a burocracia que torna a vida do catarinense mais cara e complica", falou.
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