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30 15509 53bb190d3b228A certificação digital é requisito para peticionar eletronicamente e os advogados podem utilizá-la tanto através do cartão de identificação (chip) quanto pelo token.
Abaixo, as duas opções:

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Token – Assemelhado a um pen drive, o token não necessita de leitora, apenas entrada USB que é bastante comum atualmente. A vantagem é que o token tem a pronta entrega. Abaixo, detalhes para aquisição de token.
1. Preencher o requerimento - aqui
2. Efetuar o pagamento da taxa (R$ 31,14) - Boleto aqui
3. Protocolar requerimento, acompanhado do comprovante original de pagamento, em seguintes locais: sede da Subseção, postos de atendimento da Justiça Estadual – Fórum Central (Blumenau/Pomerode) ou Justiça do Trabalho (Beira Rio e prédio do Banco do Brasil) e retirar o token.

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Cartão com chip – O primeiro requisito é observar a validade do cartão. Se ele for confeccionado antes de junho de 2011, é necessário requerer novo cartão. Este procedimento não é automático, demora cerca de um mês. Para peticionar, o advogado terá que adquirir uma leitora. Abaixo, detalhes
para troca do cartão.
1. Preencher o requerimento - Clique aqui
2. Efetuar o pagamento da taxa (R$ 30,00) - Clique aqui
3. Protocolar na Subseção (Sede);
4. Aguardar cerca de 30 dias para que a Seccional envie a nova carteira à Subseção.
5. Após retirar nova cédula na Subseção, o advogado já poderá adquirir certificado digital.

Mas fique atento: em qualquer uma das opções adotadas, é necessária a aquisição de certificado digital (R$ 115,00). Compre aqui. Os atos de certificação serão concluídos através de agendamento on line e posterior comparecimento pessoal, em uma das autoridades certificadoras da Certisign, nesta cidade.

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